pele em ponto.

Versão 1.5, vigente a partir de 1 de novembro de 2026

Regulamento do Programa de Pontos

Parte integrante dos Termos de Uso.

  1. 1. Aquisição

    1. 1.1.Cada R$ 1,00 (um real) aportado converte-se em 10 (dez) pontos.
    2. 1.2.A adesão converte-se em pontos à razão acima (hoje R$ 99,00, que viram 990 pontos), acrescidos de bônus promocional divulgado no site: 20% na adesão sem consulta e, em períodos promocionais e nas formas de pagamento à vista, 50% na adesão com consulta.
    3. 1.3.Produtos adquiridos em dinheiro junto a profissionais credenciadas geram 10% do valor em pontos.
  2. 2. Validade

    1. 2.1.Pontos adquiridos por aporte e por adesão valem, contados do crédito, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias nos níveis Pérola e Gold, 540 (quinhentos e quarenta) dias no Platinum, 730 (setecentos e trinta) dias no Black e não vencem no Diamond, conforme o nível da sócia na data do crédito.
    2. 2.2.Pontos promocionais, de indicação e de bônus valem 180 (cento e oitenta) dias.
    3. 2.3.Os pontos são consumidos do vencimento mais próximo para o mais distante.
    4. 2.4.Pontos promocionais, de indicação e de bônus cobrem no máximo 15% (quinze por cento) de cada resgate; o restante é pago com pontos adquiridos por aporte. O app mostra, antes de cada resgate, quantos pontos saem de cada parte.
    5. 2.5.A sócia é avisada 30, 7 e 0 dias antes do vencimento de cada lote.
    6. 2.6.Pontos vencidos podem ser reativados em até 30 dias mediante novo aporte de qualquer valor.
  3. 3. Preço em pontos

    1. 3.1.O preço em pontos de cada procedimento corresponde ao preço de tabela da profissional acrescido de 11%, arredondado à centena superior, e é divulgado no catálogo.
    2. 3.2.Produtos são precificados à paridade de 1.000 pontos por R$ 100,00.
    3. 3.3.Alterações de preço em pontos não alcançam resgates já solicitados.
  4. 4. Plano Pessoal

    1. 4.1.Valor mínimo mensal de R$ 50,00 e aporte avulso mínimo de R$ 20,00.
    2. 4.2.Constância: a cada 3 (três) parcelas consecutivas pagas até 3 (três) dias após o vencimento, a sócia recebe bônus em pontos promocionais sobre a soma das 3 parcelas, de 3% no primeiro trimestre completo, 4% no segundo e 5% do terceiro em diante; um atraso reinicia a contagem e o percentual.
    3. 4.3.Extra: aporte avulso de R$ 50,00 ou mais, com o Plano Pessoal ativo e sem parcela em atraso, recebe bônus de 2% em pontos promocionais.
    4. 4.4.Os bônus de constância e de extra somados ficam limitados a 10% dos pontos guardados pela sócia no ano civil.
  5. 5. Indicação

    1. 5.1.Cada sócia possui código de indicação pessoal, personalizável, sujeito a lista de termos vedados.
    2. 5.2.No instante em que o primeiro pagamento da adesão da indicada é confirmado, a indicante recebe em pontos promocionais 10% do valor pago (12% a partir da 5ª indicada no ano civil e 15% a partir da 10ª) e a indicada recebe 10%.
    3. 5.3.Se a indicada exercer o direito de arrependimento, os pontos de indicação dos dois lados são estornados.
    4. 5.4.A partir de 10 adesões pagas no mesmo mês civil, a sócia passa à condição de Embaixadora e recebe R$ 50,00 por adesão paga naquele mês, via Pix, até o décimo dia útil do mês seguinte; a partir de 30 adesões, R$ 70,00.
    5. 5.5.Quem tem cadastro na Pele em Ponto, mesmo antes de aderir, pode indicar profissional de saúde ou estética para a rede credenciada pelo seu código. Quando o cadastro indicado fica completo (credenciamento aprovado, registro profissional conferido pela equipe, página publicada com foto e preço de consulta), quem indicou recebe 1.000 (mil) pontos promocionais, uma única vez por profissional, com a validade e o limite por resgate dos pontos promocionais.
    6. 5.6.Auto-indicação, contas duplicadas e indicações fraudulentas implicam cancelamento dos créditos.
  6. 6. Resgate

    1. 6.1.O resgate exige saldo igual ou superior ao preço em pontos.
    2. 6.2.A solicitação fica pendente até confirmação pela profissional, por até 7 dias; não confirmada, os pontos retornam ao saldo.
    3. 6.3.O primeiro resgate depende de verificação de identidade.
  7. 7. Alterações

    1. 7.1.Este Regulamento pode ser alterado com aviso prévio de 30 dias, preservados os pontos já creditados e sua validade.

Anexo I: Níveis

Versão 1.0. Parte integrante do Regulamento do Programa de Pontos.

  1. 1. Pontos qualificáveis

    1. 1.1.São qualificáveis todos os pontos creditados à sócia no ano civil (1º de janeiro a 31 de dezembro): adesão, aportes, cashback de produtos, indicações, bônus e presentes.
    2. 1.2.Pontos vencidos ou resgatados não reduzem o total qualificável.
    3. 1.3.Pontos reativados não contam.
  2. 2. Níveis

    1. 2.1.Pérola: a partir da adesão.
    2. 2.2.Gold: 10.000 pontos qualificáveis no ano.
    3. 2.3.Platinum: 25.000.
    4. 2.4.Black: 50.000.
    5. 2.5.Diamond: 100.000.
  3. 3. Vigência

    1. 3.1.Ao atingir a faixa, a sócia sobe de nível imediatamente.
    2. 3.2.O nível conquistado vale até 31 de dezembro do ano seguinte ao da conquista.
    3. 3.3.Terminada a vigência, a sócia passa ao nível correspondente aos pontos qualificáveis do ano corrente.
  4. 4. Benefícios por nível

    1. 4.1.Gold: 300 pontos de presente na data de aniversário.
    2. 4.2.Platinum: 700 pontos de presente na data de aniversário; pontos adquiridos por aporte com validade de 540 (quinhentos e quarenta) dias.
    3. 4.3.Black: 1.500 pontos de presente na data de aniversário; validade de 730 (setecentos e trinta) dias nos pontos adquiridos por aporte; acesso antecipado a novos procedimentos e produtos; recebimento de amostras de produtos exclusivos, a critério da Pele em Ponto e sujeito a disponibilidade, sem obrigação de envio.
    4. 4.4.Diamond: 3.000 pontos de presente na data de aniversário; pontos adquiridos por aporte sem prazo de validade; uma consulta de revisão por ano com profissional credenciada, como cortesia; acesso antecipado a novos procedimentos e produtos; amostras de produtos exclusivos nas mesmas condições do item 4.3; convite para eventos especiais curados pela Pele em Ponto.
  5. 5. Presente de aniversário

    1. 5.1.Depende do cadastro da data de nascimento pela sócia no aplicativo.
    2. 5.2.É creditado uma vez por ano civil, na data, conforme o nível vigente naquele dia, com validade de 180 dias.
    3. 5.3.Não é creditado retroativamente.
  6. 6. Cartão

    1. 6.1.O cartão digital exibido no aplicativo corresponde ao nível vigente.
    2. 6.2.A Pele em Ponto pode, a seu critério, emitir cartão físico para determinados níveis, sem que isso constitua direito adquirido.
  7. 7. Alterações

    1. Este anexo pode ser alterado com aviso prévio de 30 dias, preservados os níveis já conquistados até o fim de sua vigência.

Histórico de versões

  • Versão 1.0 · 29 de outubro de 2026 · Versão inicial.
  • Versão 1.1 · 30 de outubro de 2026 · Loja do clube: compra assistida por mandato, taxa de serviço, avaliações de sócias; compartilhamento com varejista parceiro.
  • Versão 1.2 · 31 de outubro de 2026 · Adesão com ou sem consulta, preço da consulta definido por cada credenciada; indicação como percentual do primeiro pagamento; pontos promocionais limitados a parte de cada resgate; validade dos pontos de aporte por nível (12, 18 e 24 meses; sem vencimento no Diamond); taxa do clube por origem da sócia.
  • Versão 1.3 · 31 de outubro de 2026 · Indicação de profissional para a rede credenciada: pontos promocionais para quem indicou quando o cadastro indicado fica completo.
  • Versão 1.4 · 31 de outubro de 2026 · Cancelamento: fora do prazo de arrependimento de 7 dias, os pontos não são convertidos em dinheiro; seguem válidos pelo prazo do nível, inclusive após o cancelamento da conta, para resgate na rede. Sem fidelidade: a sócia pode parar de guardar a qualquer momento, sem multa.
  • Versão 1.5 · 1 de novembro de 2026 · Política de Privacidade: Seleção do dia e novidades da loja por e-mail para quem tem cadastro, com descadastro em um clique em cada envio.